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Ocorre quando se encerra o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa na qual ele foi contratado.
Se você trabalhou por um período recorrente (sem carteira assinada), obedecendo a uma hierarquia e recebeu salário por isso, a legislação entende como uma relação formal de trabalho que deve ser reconhecida como vínculo empregatício.
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.
Caso o empregador se negue a pagar o período excedente à 8 horas/dia, é necessário recorrer à Justiça do trabalho.
As verbas rescisórias são devidas aos trabalhadores ao final do contrato de trabalho.
Possíveis condutas que podem levar a esse tipo de demissão, como abandono do trabalho, atos de improbidade, indisciplinas, insubordinação e outros.
A gestante não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa no intervalo entre a concepção do bebê e 5 meses após o parto.
O desvio de função é o nome dado a situações em que um funcionário é contratado para desempenhar certas funções, e no dia a dia acaba desempenhando outra função completamente diferente.
Quando o trabalhador, além de exercer as suas funções ordinárias, passa a acumular funções que lhe exigem maior responsabilidade ou acarretem maior desgaste físico ou psicológico.
Toda doença que o trabalhador adquire em razão da sua atividade profissional enquadra-se como doença ocupacional.
Quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.
A legislação deixa bem claro o direito do trabalhador a receber férias, 13º salário e FGTS. Qualquer empresa que se recuse a realizar esses pagamentos está desrespeitando a lei trabalhista.
A ausência do recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma falta grave do empregador dá razão à rescisão indireta, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa.
A insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida, é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe à condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazo.
O adicional de periculosidade é um direito que deve ser pago aos funcionários e colaboradores expostos a situações de risco durante a realização de suas atividades.
Salário “por fora”, é a pratica na qual a empresa paga uma remuneração ao funcionário sem realizar o devido registro na carteira.
O intervalo interjornada é definido pela CLT como o tempo entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra, tendo uma duração mínima de 11 horas consecutivas perante a lei.
Me chamo Pedro Henrique Damasceno de Oliveira e trabalho com advocacia trabalhista desde 2017, ano em que me graduei em Direito pela Faculdade Nacional (FINAC).
Ao longo da minha carreira, me deparei com muitos casos de injustiça no ambiente de trabalho.
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Dúvidas frequentes:
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Sim, no caso de estar sofrendo situações humilhantes e vexatórias, poderá ser dado entrada em uma rescisão indireta.
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Sim, nos casos em que o empregador não deposita ou para de realizar os depósitos do FGTS, é cabível ao empregado entrar com um pedido de Rescisão Indireta.
O pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) dependerá das atividades que o empregado realiza, durante a vigência do contrato de trabalho. Uma das hipóteses para o recebimento deste adicional é a realização de limpeza de sanitários, utilizados por vários indivíduos ao longo do dia ou até mesmo o contato diário com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados.
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